1. Sendo a doação de bens comuns feita por ambos os cônjuges, conferir-se-á metade por morte de cada um deles.
2. O valor de cada uma das metades é o que ela tiver ao tempo da abertura da sucessão respectiva.
40 palavras · ID 775A2117
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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