Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo X · Partilha da herançaSecção III · Colação

Artigo 2115.ºBenfeitorias nos bens doados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando alguém que recebeu um bem por doação faz melhorias ou reparações nesse bem. A lei estabelece que o donatário (quem recebeu a doação) tem direitos semelhantes aos de um possuidor de boa fé. Isto significa que se o donatário fez despesas úteis ou necessárias no bem — como reparações, construções ou outras benfeitorias — pode ter direito a ser compensado por essas despesas em certas circunstâncias, seguindo as regras previstas para possuidores de boa fé. O artigo remete para as normas sobre possessão (artigos 1273.º e seguintes) que detalham quando essas benfeitorias geram direito a indemnização, retenção ou compensação. Isto protege o donatário que investe recursos num bem que lhe foi oferecido, evitando que perca completamente essas despesas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de casa recebida em doação

João recebeu uma casa de sua mãe por doação. Após vários anos, a cobertura estava a vazar e João investiu 5.000€ em reparações. Se a herança for depois partilhada ou a doação questionada, João pode invocar este artigo para reclamar compensação pelas benfeitorias úteis que realizou, como faria um possuidor de boa fé.

Melhorias num terreno doado

Maria recebeu um terreno de seu avó por doação e construiu um poço, cercas e plantou árvores de fruto. Caso a doação seja posteriormente contestada ou revogada, as benfeitorias realizadas com boa intenção podem gerar direito a compensação, aplicando as regras de possuidor de boa fé.

Reformulação de imóvel doado

Pedro recebeu um apartamento por doação e fez obras de modernização (pintura, novos revestimentos, instalações). Se surgir uma disputa sobre a doação, Pedro pode invocar este artigo para não perder totalmente o valor das benfeitorias investidas, dependendo da sua boa fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O donatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de boa fé, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1273.º e seguintes.
25 palavras · ID 775A2115
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2115.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2115

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