O donatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de boa fé, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1273.º e seguintes.
25 palavras · ID 775A2115
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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