Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que qualquer herdeiro (ou o cônjuge com direitos de meação) pode exigir, em qualquer momento, que a herança seja dividida e atribuída a cada um a sua parte. Ninguém é obrigado a manter a herança indivisa contra a sua vontade. No entanto, os herdeiros podem acordar em conjunto para manter os bens da herança sem divisão durante um período máximo de cinco anos. Este prazo pode ser renovado por novas acordos, mas sempre com limite de cinco anos de cada vez. A intenção é proteger os herdeiros que desejam receber o seu quinhão, enquanto permite flexibilidade quando todos concordam em não dividir imediatamente, por razões práticas ou de gestão comum do património.
A mãe faleceu deixando uma casa. Os dois filhos herdeiros querem vender a propriedade e dividir o dinheiro. Um deles pode exigir a partilha imediatamente, sem esperar pelo consentimento do outro. O artigo garante este direito, evitando bloqueios desnecessários na divisão da herança.
Após a morte do pai, os quatro filhos concordam em manter a propriedade agrícola indivisa durante 5 anos enquanto plantam e colhem. Ao fim desse período, podem renovar o acordo por mais 5 anos se todos estiverem de acordo. Qualquer filho pode, porém, exigir partilha se mudar de ideias.
O marido faleceu. A viúva, enquanto meeira, tem direito de exigir a partilha dos bens sujeitos a comunhão de adquiridos. Não pode ser forçada a manter os bens em indivisão sem o seu consentimento e pode pedir divisão quando lhe convir.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.