Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VII · Petição da herança

Artigo 2075.ºAcção de petição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de qualquer herdeiro recorrer aos tribunais para fazer reconhecer a sua condição de herdeiro e recuperar os bens da herança. O herdeiro pode reclamar a totalidade ou apenas parte dos bens, independentemente de quem os detenha — alguém que se apresente como herdeiro, uma pessoa que invoque outro tipo de direito, ou até alguém que os possua sem qualquer justificação legal. A ação de petição da herança é especial porque pode ser intentada em qualquer momento, sem limitação de prazos ordinários. Contudo, existem duas ressalvas importantes: primeiro, as regras sobre usucapião (aquisição de propriedade pelo tempo de posse contínua) aplicam-se a cada bem concreto; segundo, há exceções legais estabelecidas noutro artigo (2059.º) que podem restringir este direito em situações específicas. Trata-se de um instrumento fundamental para proteger os direitos sucessórios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Terceiro que ocupa bens da herança

Um herdeiro descobre que um terceiro (não herdeiro) está a ocupar uma casa que pertencia ao falecido. O herdeiro pode usar a ação de petição para obrigar esse terceiro a devolver o imóvel, comprovando a sua condição de herdeiro e o direito sobre a propriedade. A ação funciona independentemente de o ocupante ter ou não um contrato de aluguel anterior.

Conflito entre herdeiros sobre posse dos bens

Dois filhos discordam sobre quem é herdeiro. Um deles detém todos os bens da herança. O outro pode intentar a ação de petição para fazer reconhecer a sua qualidade de herdeiro e obter a restituição da sua quota-parte. O tribunal avaliará os documentos sucessórios e decidirá quem tem direito aos bens.

Recuperação de bens muitos anos depois

Um herdeiro descobre que bens valiosos da herança foram vendidos irregularmente há 15 anos. Como não existe prazo geral para a ação de petição, o herdeiro ainda pode intentá-la judicialmente. Porém, se o novo proprietário obteve a propriedade por usucapião (posse ininterrupta), esse direito poderá ser protegido pela lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O herdeiro pode pedir judicialmente o reconhecimento da sua qualidade sucessória, e a consequente restituição de todos os bens da herança ou de parte deles, contra quem os possua como herdeiro, ou por outro título, ou mesmo sem título. 2. A acção pode ser intentada a todo o tempo, sem prejuízo da aplicação das regras da usucapião relativamente a cada uma das coisas possuídas, e do disposto no artigo 2059.º
71 palavras · ID 775A2075

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