Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando alguém é chamado a herdar, mas morre antes de aceitar ou rejeitar essa herança. Nesse caso, o direito de decidir passa para os seus próprios herdeiros. Importante: os herdeiros do falecido só recebem esse direito de decisão se aceitarem a herança daquele que morreu. Depois, cada herdeiro pode, individualmente, aceitar a herança original ou rejeitá-la conforme preferir. Isto significa que se o primeiro a morrer tinha chamados vários herdeiros, cada um deles decide autonomamente se aceita ou repudia a herança, sem vinculação aos outros. Este mecanismo evita que uma herança fique bloqueada por inacção e garante que o direito de sucessão possa transitar de forma ordenada.
O avó deixa herança. O pai (filho do avó) morre sem aceitar nem rejeitar. Tem dois filhos (netos do avó). O direito de decidir passa para estes netos. Eles aceitam a herança do pai e, depois, cada um decide individualmente se quer a herança do avó ou não.
Uma pessoa é nomeada herdeira mas desaparece. Quando presumida morta, o direito de aceitar ou rejeitar a herança transmite-se aos seus herdeiros, permitindo que o processo sucessório avance. Os herdeiros podem agora resolver a situação em nome do desaparecido.
Três irmãos herdam conjuntamente de um parente que morreu antes de se pronunciar. Cada um é livre: um aceita a herança, outro repudia, o terceiro também aceita. As decisões são independentes e vinculam apenas cada herdeiro individualmente.
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