Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define as situações em que a obrigação de pagar alimentos termina. A obrigação cessa quando morre a pessoa que paga ou a pessoa que recebe os alimentos, ou ainda quando quem paga já não consegue continuar ou quem recebe deixa de necessitar. Também termina se a pessoa que recebe os alimentos viola gravemente os seus deveres para com quem paga, por exemplo, através de comportamentos desrespeitosos ou agressivos. Importante: se o obrigado (quem paga) morre ou fica impossibilitado, o alimentado pode dirigir-se a outras pessoas que por lei também têm essa responsabilidade, como outros parentes. A lei protege o direito à alimentação, mas também reconhece que as obrigações não são perpétuas quando as circunstâncias mudam significativamente.
Um pai paga alimentos ao filho menor. Quando o pai falece, essa obrigação cessa com a morte. Porém, o filho pode reclamar alimentos ao avô ou a outro parente próximo, se estes tiverem capacidade financeira e se a lei os obrigar.
Uma mãe paga alimentos à filha desde os 18 anos. Aos 25 anos, a filha consegue emprego bem remunerado e deixa de precisar de suporte financeiro. A obrigação alimentar pode cessar, pois desaparece o pressuposto de necessidade.
Um adolescente que recebe alimentos insulta repetidamente, agride ou desrespeita gravemente quem lhe paga. Neste caso, o tribunal pode cessar a obrigação alimentar por violação grave dos deveres de respeito e consideração para com o obrigado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 2013.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2013
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.