Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como funcionam as responsabilidades parentais após o fim do casamento (divórcio, separação ou nulidade). O princípio geral é que ambos os progenitores continuam a exercer em conjunto as decisões importantes sobre a vida do filho, como educação, saúde ou religião. Porém, as decisões do dia-a-dia (alimentação, higiene, atividades ordinárias) cabem ao progenitor com quem a criança vive habitualmente. O tribunal decide onde a criança reside e os direitos de visita do outro progenitor, tendo sempre em conta o interesse superior da criança. Em situações de urgência ou quando o exercício conjunto prejudique o filho, o tribunal pode atribuir as responsabilidades a apenas um progenitor. A lei também prevê a possibilidade de residência alternada e garante que a criança seja ouvida no processo.
A mãe está com a criança quando surge necessidade de cirurgia urgente. Pode agir sozinha, pois é situação de urgência manifesta. Deve informar o pai assim que possível. Mas para uma cirurgia planeada (aparelho dentário), ambos devem concordar ou o tribunal decide.
O filho vive com a mãe. Ela escolhe a escola, marca consultas, autoriza desportos (actos da vida corrente). O pai tem direito de saber como o filho está. Se houver visitações do pai, este não deve contrariar as orientações educativas principais da mãe.
O tribunal pode determinar que a criança alterne entre os dois progenitores (uma semana com cada) se considerar que serve o interesse da criança. Não precisa de acordo entre os pais. Ambos continuam com responsabilidades nas questões importantes.
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Artigo 1906.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1906
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