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Artigo 1879.ºDespesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os pais têm a obrigação legal de suportar financeiramente os filhos — pagando sustento, despesas de saúde, segurança e educação — mas essa obrigação não é absoluta. A lei reconhece que esta responsabilidade diminui ou termina quando o filho consegue ganhar dinheiro suficiente pelo seu próprio trabalho ou através de outros rendimentos (como poupanças, herança ou bolsas). Em termos práticos, significa que um pai não continua obrigado a pagar todas as despesas de um filho adulto que tem emprego com salário adequado. No entanto, a lei não define automaticamente uma idade específica para esta cessação — o que importa é a capacidade económica real do filho. Assim, um filho de 18 anos desempregado pode continuar a ter direito ao sustento paterno, enquanto outro de 16 com trabalho remunerado bem estabelecido pode já ter menor direito a essa prestação. A avaliação é sempre casuística, considerando as circunstâncias concretas de cada situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Filho adulto com emprego estável

Um jovem de 22 anos completa a licenciatura e consegue um trabalho com salário mensal que lhe permite pagar renda, alimentação e despesas básicas. Os pais podem deixar de suportar estas despesas, uma vez que o filho está economicamente autossuficiente. Contudo, despesas extraordinárias (cirurgia urgente, etc.) podem ainda gerar responsabilidades parentais.

Filho menor com trabalho a tempo parcial

Um adolescente de 16 anos trabalha como estagiário com rendimento pequeno. Apesar de ter rendimentos próprios, é provável que os pais continuem obrigados a suportar despesas essenciais como alimentação e educação, já que o salário é insuficiente para cobrir todos os encargos necessários.

Filho adulto desempregado

Um filho de 20 anos está desempregado e sem rendimentos próprios. Mesmo sendo maior, pode manter direito ao sustento paterno enquanto procura ativamente emprego, uma vez que não está em condições de se autossustentar. A situação económica concreta é determinante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os pais ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida em que os filhos estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, aqueles encargos.
43 palavras · ID 775A1879
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Como citar este artigo

Artigo 1879.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1879

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