Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção II · Doações entre casados

Artigo 1764.ºObjecto e incomunicabilidade dos bens doados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas regras fundamentais sobre doações entre cônjuges: primeiro, apenas quem é proprietário de um bem pode doá-lo ao outro cônjuge — não é possível dar aquilo que não se possui ou que já pertence ao casal em comum; segundo, os bens doados permanecem sempre propriedade exclusiva de quem os recebe, independentemente do regime de bens do casamento. Esta disposição protege a liberdade contratual dentro do casamento, permitindo que marido e mulher se beneficiem mutuamente com presentes sem que essas doações se transformem em património conjunto. Significa que, mesmo em casamentos sob regime de comunhão de bens (onde a maioria do que se adquire é partilhado), uma doação entre cônjuges não entra nessa comunhão — fica exclusiva de quem a recebeu. A regra é clara: quem doa tem de ter a certeza de que aquele bem é realmente seu; e quem recebe tem garantido que fica com algo que é definitivamente seu, não sujeito a partilha futura em caso de separação ou morte.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação de uma joalharia pelo marido à esposa

Um marido possuidor de um relógio de ouro que herdou decide oferecê-lo à esposa como prenda de aniversário. Como o relógio é bem próprio dele (adquirido por herança), pode doá-lo. A esposa passa a ser proprietária exclusiva desse relógio, que não entra no património comum do casal, mesmo que casados sob regime de comunhão.

Impossibilidade de doação de bem comum

Uma esposa casada em comunhão de bens pretende oferecer a casa familiar ao marido. Não pode fazer isso porque a casa pertence a ambos em comum — ela não é proprietária exclusiva. Para tal doação, seria necessário que o marido concordasse em antecipar a sua partilha, mediante acordo prévio registado.

Doação de uma conta poupança pela esposa

Uma esposa tem uma conta bancária aberta antes do casamento, com poupanças que mantém em seu nome. Pode doá-la (ou parte do saldo) ao marido. O dinheiro doado fica exclusivamente do marido e não entra na comunhão de bens, mesmo que o casal esteja sob regime de bens comuns.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Só podem ser doados bens próprios do doador. 2. Os bens doados não se comunicam, seja qual for o regime matrimonial.
22 palavras · ID 775A1764
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1764.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1764

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