Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção II · Doações entre casados

Artigo 1762.ºRegime imperativo da separação de bens

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as doações entre marido e mulher são nulas quando o casal está obrigatoriamente no regime de separação de bens. A separação de bens é imperativa em determinadas situações definidas por lei, como quando um cônjuge é comerciante ou empresário individual. Neste regime, cada pessoa mantém os seus bens completamente separados e a lei não permite transferências de património entre cônjuges sob a forma de doação. O objectivo é proteger os credores e garantir clareza patrimonial quando o regime é obrigatório. Se um casal em separação de bens imperativa tentar fazer uma doação, essa doação é automaticamente nula, ou seja, não tem qualquer efeito legal. A nulidade aplica-se independentemente do consentimento mútuo dos cônjuges, porque a proibição é de carácter imperativo — não pode ser contornada nem pelo acordo das partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresário casado tenta oferecer imóvel à esposa

Um homem casado que é comerciante em separação de bens imperativa tenta oferecer um apartamento à sua esposa. Embora ele queira fazer a doação e ela aceite, a doação é nula por força deste artigo. O imóvel não passa legalmente para ela e permanece propriedade dele, apesar da vontade comum.

Casal em separação imperativa e herança

Uma mulher casada sob separação de bens imperativa recebe uma herança. Quer oferecer parte desse dinheiro ao marido em forma de doação. A doação é nula conforme este artigo, mesmo que ambos concordem plenamente. O dinheiro permanece propriedade exclusiva dela.

Tentativa de contorno através de documento escrito

Um casal em separação de bens imperativa assina um documento notarial de doação de valores entre si. Apesar da formalidade e do consentimento mútuo, a doação permanece nula porque o regime imperativo não permite exceções, independentemente da forma como é documentada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É nula a doação entre casados, se vigorar imperativamente entre os cônjuges o regime da separação de bens.
18 palavras · ID 775A1762
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1762.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1762

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