Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção I · Disposições gerais

Artigo 1671.ºIgualdade dos cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do direito matrimonial português: o casamento é uma relação de igualdade entre os cônjuges. Significa que marido e mulher têm exatamente os mesmos direitos e responsabilidades dentro do casamento. Nenhum dos dois tem autoridade superior sobre o outro. A administração e orientação da vida familiar é responsabilidade conjunta — ambos devem participar nas decisões importantes sobre como organizar a vida em comum. Estas decisões devem ter em conta o interesse geral da família e o bem-estar de ambos os cônjuges, não apenas de um. Este artigo proíbe qualquer forma de hierarquia ou subordinação entre marido e mulher. Na prática, significa que decisões sobre residência, educação dos filhos, trabalho, gestão de bens comuns ou orientação financeira da casa devem ser tomadas em conjunto, com o acordo e consentimento de ambos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Decisão sobre mudança de residência

Um casal com filhos pretende mudar de casa ou de cidade. Nenhum dos cônjuges pode tomar esta decisão sozinho sem o acordo do outro, pois afecta toda a orientação da vida familiar. Ambos têm direito igual de participar na decisão, considerando fatores como emprego, educação dos filhos e bem-estar de ambos.

Gestão de despesas e orçamento familiar

Sobre como gerir o dinheiro do casal, pagar contas ou fazer investimentos importantes, ambos os cônjuges devem ter voz igual. Nenhum pode obrigar o outro a gastar ou poupar sem diálogo. Decisões sobre a vida económica familiar exigem acordo mútuo.

Educação e criação dos filhos

Questões sobre escola, métodos de educação, religião ou atividades dos filhos devem ser decididas em conjunto. Cada progenitor tem igual responsabilidade e direito de participação. Nenhum pode impor unilateralmente suas convicções sobre a criação dos filhos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 2. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, que devem acordar sobre a orientação da vida em comum tendo em conta o bem da família e os interesses de um e outro.
46 palavras · ID 775A1671
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1671.º (Igualdade dos cônjuges)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1671.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1671

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.