Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as situações em que um casamento pode ser anulado porque uma ou ambas as pessoas não consentiram verdadeiramente. Ao contrário do divórcio, que termina um casamento válido, a anulação considera que o casamento nunca foi válido desde o início. O artigo identifica quatro motivos principais: quando alguém não tinha consciência do que estava a fazer no momento da cerimónia (por exemplo, por embriaguez grave ou doença mental súbita); quando alguém se enganou sobre a identidade física da outra pessoa; quando foi forçado fisicamente a casar; ou quando ambos fingem casar sem intenção real. Estes casos refletem a ideia de que o casamento exige consentimento genuíno e livre. Qualquer uma das partes pode requerer a anulação, geralmente dentro de prazos específicos previstos na lei. A anulação tem consequências legais diferentes do divórcio, particularmente quanto aos bens e aos filhos.
Uma pessoa é forçada pelos pais a casar contra a sua vontade, através de ameaças e confinamento. No momento da cerimónia, assina os documentos sob pressão física direta. Pode requerer a anulação com base em coação, demonstrando que a sua declaração de vontade foi extorquida.
Alguém marca casamento com uma pessoa que conhece online, mas no dia da cerimónia descobre que é uma pessoa completamente diferente da fotografia e informações fornecidas. Pode pedir anulação por engano sobre a identidade física do cônjuge.
Dois amigos casam apenas para obter benefícios fiscais ou habitacionais, sem qualquer intenção de viver como casal. Ambos reconhecem que é apenas um casamento de aparência. Qualquer deles pode requerer anulação por simulação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1635.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1635
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.