Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IV · Celebração do casamento civilSecção I · Disposições gerais

Artigo 1620.ºCasamento por procuração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma pessoa se case sem estar fisicamente presente na cerimónia, delegando essa responsabilidade num procurador (representante). Isto é útil quando alguém não pode deslocar-se à conservatória por razões de saúde, distância ou outras circunstâncias. Contudo, o artigo estabelece regras estritas para que isto funcione: o procurador precisa de uma procuração (documento escrito) que seja muito específica, indicando claramente que é para casar, o nome completo da outra pessoa com quem o casamento vai acontecer, e o tipo de casamento (civil, católico, etc.). Estas exigências existem para proteger ambas as partes e evitar fraudes ou equívocos. É importante notar que apenas uma das pessoas pode faltar; a outra tem obrigatoriamente de estar presente na cerimónia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento de português emigrado

Um português que vive em Angola pretende casar com uma cidadã portuguesa residente em Lisboa. Por dificuldades financeiras em regressar ao país, outorga procuração notariada a um amigo com poderes específicos para o representar na cerimónia civil. A procuração menciona o nome da noiva e indica casamento civil.

Casamento com impedimento de mobilidade

Uma mulher com problemas graves de mobilidade que a confinam ao domicílio consegue casar-se. O noivo comparece pessoalmente na conservatória enquanto ela, de forma impossível de estar presente, designa um familiar como procurador com procuração devidamente redigida e com todos os dados obrigatórios.

Procuração insuficiente rejeitada

Um casal prepara casamento com representação, mas a procuração outorgada é genérica ou omite dados essenciais como o nome completo do cônjuge ou o tipo de cerimónia. A conservatória rejeita o documento por não cumprir os requisitos do artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador na celebração do casamento. 2. A procuração deve conter poderes especiais para o acto, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade do casamento.
38 palavras · ID 775A1620
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1620.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1620

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