Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo IV · Exercício das servidões

Artigo 1565.ºExtensão da servidão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. O direito de servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação. 2. Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente.
53 palavras · ID 775A1565
Assistente jurídico TOGA

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