Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção III · Maiores acompanhados

Artigo 155.ºRevisão periódica

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o tribunal tem a obrigação de rever periodicamente as medidas de acompanhamento que foram aplicadas a menores ou maiores acompanhados. A revisão ocorre conforme o intervalo definido na sentença que instituiu a medida, mas com um limite máximo: o tribunal não pode deixar passar mais de cinco anos sem fazer essa revisão. O objetivo é garantir que as medidas continuam adequadas à situação da pessoa, permitindo ajustá-las ou até terminá-las se deixarem de ser necessárias. Esta revisão obrigatória protege os direitos de quem está sob acompanhamento, evitando que medidas restritivas se mantenham indefinidamente sem avaliação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revisão de medida de acompanhamento a um menor

Um tribunal determinou acompanhamento de um adolescente com dificuldades comportamentais, marcando revisão trienal. Ao completar-se o triénio, o tribunal deve examinar se a medida ainda é necessária. Se o jovem melhorou significativamente, pode ser revogada. Se persistem problemas, renova-se e ajusta-se conforme apropriado.

Limite de cinco anos entre revisões

Uma medida de acompanhamento foi estabelecida sem periodicidade explícita na sentença. Mesmo assim, o tribunal é obrigado a revistar a situação, no máximo, a cada cinco anos. Isto garante que nenhuma pessoa fica indefinidamente sob uma medida sem novo escrutínio judicial.

Ajustamento de medida durante revisão

Na revisão de uma medida de acompanhamento de um maior, o tribunal verifica que a pessoa melhorou a sua autonomia. Pode então reduzir as restrições impostas ou alterar a forma de acompanhamento, adaptando-a à nova realidade e mantendo apenas o necessário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tribunal revê as medidas de acompanhamento em vigor de acordo com a periodicidade que constar da sentença e, no mínimo, de cinco em cinco anos.
26 palavras · ID 775A0155
Assistente jurídico TOGA

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