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Artigo 151.ºRetribuição do acompanhante e prestação de contas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras financeiras e de responsabilidade para quem exerce a função de acompanhante de uma pessoa incapaz. Em primeiro lugar, determina que o acompanhante não recebe remuneração pela sua função, embora possa ser reembolsado das despesas que tenha com o acompanhado — dependendo da situação económica de ambos. Em segundo lugar, obriga o acompanhante a prestar contas detalhadas de todas as suas ações e gastos, tanto ao acompanhado como ao tribunal. Isto deve acontecer quando a função termina ou sempre que o tribunal o determine durante o exercício da função. O objetivo é garantir transparência, evitar abusos e proteger os direitos e património do acompanhado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acompanhante que paga despesas do acompanhado

A mãe acompanha o filho adulto com deficiência cognitiva. Paga consultas médicas e medicamentos. A lei permite que o reembolso dessas despesas seja discutido considerando a situação financeira de ambos. A mãe não recebe salário, mas não fica prejudicada economicamente.

Prestação de contas ao tribunal

Após cinco anos como acompanhante, o pai solicita encerrar a função. Deve apresentar ao tribunal um relatório detalhado de todas as despesas pagas em nome do filho, documentos de gastos, e demonstrar como geriu o seu património. O tribunal verifica se tudo foi feito corretamente.

Audição judiciária durante a função

O tribunal, preocupado com a gestão das contas do acompanhado, pode exigir durante a função que o acompanhante apresente contas prestação de contas. O acompanhante deve justificar investimentos, movimentações bancárias e despesas realizadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As funções do acompanhante são gratuitas, sem prejuízo da alocação de despesas, consoante a condição do acompanhado e a do acompanhante. 2 - O acompanhante presta contas ao acompanhado e ao tribunal, quando cesse a sua função ou, na sua pendência, quando assim seja judicialmente determinado.
48 palavras · ID 775A0151
Assistente jurídico TOGA

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