Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo IV · Da enfiteuseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1495.ºIndivisibilidade do domínio directo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1495.º do Código Civil abordava o princípio da indivisibilidade do domínio directo no contexto da enfiteuse, um direito real que historicamente permitia a divisão do domínio de um imóvel entre o proprietário directo (senhor) e o detentor do domínio útil (enfiteuta). Este artigo foi, no entanto, implicitamente revogado pelos Decretos-Leis n.º 195-A/76 e n.º 233/76, que reformularam profundamente o regime jurídico da enfiteuse em Portugal. Actualmente, este artigo não produz efeitos legais, pelo que a indivisibilidade do domínio directo deixou de ser um princípio aplicável nesta matéria. A revogação reflecte as mudanças legislativas que vieram modernizar e simplificar o sistema de direitos reais sobre imóveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de aplicação após revogação

Um proprietário directo tenta invocar o artigo 1495.º para impedir a divisão do seu domínio directo sobre um terreno. O tribunal rejeita esta argumentação, uma vez que o artigo foi revogado em 1976 e já não tem validade legal. Os direitos aplicáveis regem-se pela legislação posterior sobre enfiteuse.

Pesquisa histórica sobre enfiteuse

Um investigador estudando o regime antigo de enfiteuse em Portugal consulta o artigo 1495.º em bases de dados históricas. Reconhece que é um texto revogado e procura os Decretos-Leis de 1976 para compreender as normas actualmente em vigor sobre a matéria.

Herança com documentos antigos

Uma família herda documentos de propriedade que fazem referência ao artigo 1495.º e ao domínio directo. Para clarificar a situação legal actual do imóvel, consultam um advogado que explica que esse artigo foi revogado e aplica a lei moderna sobre enfiteuse.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(este artigo foi implicitamente revogado pelos Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março e Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril).
21 palavras · ID 775A1495
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1495.º (Indivisibilidade do domínio directo)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1495.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1495

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.