Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo II · Direitos do usufrutuário

Artigo 1454.ºPerecimento acidental de árvores e arbustos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o destino das árvores e arbustos que caem, são arrancados ou quebram acidentalmente num terreno sujeito a usufruto. A regra geral é que esses elementos pertencem ao proprietário do imóvel, não ao usufrutuário. No entanto, o artigo concede dois direitos ao usufrutuário: primeiro, pode reutilizar essas árvores e arbustos para fazer reparações que está obrigado a executar no imóvel; segundo, pode exigir que o proprietário retire as árvores ou arbustos caídos, limpando o terreno. A exceção a esta regra ocorre quando se trata de matas ou árvores destinadas ao corte, situação regulada noutro artigo. O objetivo é equilibrar os direitos de propriedade com as obrigações práticas de manutenção do usufrutuário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de um telhado com madeira de árvore caída

Numa propriedade com usufruto, uma tempestade arranca uma árvore. O usufrutuário está obrigado a reparar o telhado danificado. Pode utilizar a madeira dessa árvore para a reparação, sem pedir autorização ao proprietário, ainda que a árvore lhe não pertença. A madeira fica incorporada na reparação obrigatória.

Limpeza de terreno após queda de arbustos

Vários arbustos caem num terreno em usufruto após mau tempo. O usufrutuário, não tendo interesse em utilizá-los, pode exigir ao proprietário que os retire e desocupe o terreno. O proprietário é obrigado a proceder à limpeza, não podendo ignorar o pedido.

Árvore de fruto que cai e danifica a vedação

Uma árvore de fruto quebra-se e a madeira danifica a vedação que o usufrutuário é obrigado a manter. Pode usar essa madeira para reparar a vedação. Porém, se for uma mata ou árvore de corte, aplicam-se regras especiais diferentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As árvores ou arbustos que caiam ou sejam arrancados ou quebrados por acidente pertencem ao proprietário, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte quando se trate de matas ou árvores de corte. 2. O usufrutuário pode, todavia, aplicar essas árvores e arbustos às reparações que seja obrigado a fazer, ou exigir que o proprietário as retire, desocupando o terreno.
63 palavras · ID 775A1454
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Como citar este artigo

Artigo 1454.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1454

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