Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
O artigo 145.º estabelece os princípios e regras para o acompanhamento de maiores — uma medida de proteção legal para pessoas adultas que, por razões de saúde mental, deficiência ou vulnerabilidade, necessitam de apoio nas suas decisões. O tribunal atribui ao acompanhante (geralmente um familiar ou profissional) funções específicas conforme a situação concreta de cada pessoa. Estas funções podem incluir exercer responsabilidades parentais (se aplicável), representar legalmente a pessoa em certos actos, gerir os seus bens ou autorizar previamente determinadas decisões importantes. O regime é flexible e proporcional: o tribunal escolhe apenas o que é realmente necessário para proteger a pessoa. Qualquer venda ou doação de bens imóveis requer aprovação expressa do tribunal. As regras aplicam-se de forma similar à tutela de menores, mas com ajustes adequados à situação específica do adulto acompanhado.
Um homem com diagnóstico de Alzheimer avançado não consegue gerir as suas contas bancárias ou pagar contas. O tribunal autoriza o filho como acompanhante para administração parcial de bens — pagar despesas, receber pensão — mas proíbe venda de imóveis sem autorização judicial prévia específica.
Uma mulher com transtorno psiquiátrico grave recebe como acompanhante uma irmã. O tribunal autoriza a irmã a representá-la em decisões de saúde, contratos de habitação e actos bancários simples, mas exige que certos actos importantes (como hipotecar casa) obtenham aprovação judicial antes.
Um homem idoso com capacidade mental preservada mas vítima de exploração pelos filhos recebe um acompanhante. O tribunal limita-se a exigir autorização prévia para actos de disposição de bens — doações, empréstimos — mantendo a autonomia em decisões do dia-a-dia.
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