Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que os atravessadouros — direitos de passagem através de propriedades alheias — são considerados extintos e sem efeito, independentemente da sua antiguidade. A única exceção é quando um atravessadouro está claramente estabelecido para beneficiar um prédio específico e constitui uma servidão devidamente registada. Isto significa que direitos de passagem antigos, informais ou sem ligação clara a um prédio determinado deixam de ser válidos. O artigo visa eliminar encargos históricos e vagos sobre propriedades, modernizando o direito de propriedade. Afeta proprietários que poderiam invocar direitos de passagem antigos e proprietários de terrenos que poderiam sofrer restrições de circulação. A lei protege o direito de propriedade, permitindo que os donos tenham controlo total dos seus prédios, exceto quando existem servidões legalmente constituídas e registadas que beneficiam prédios vizinhos identificáveis.
Um agricultor reclama o direito de passar com tratores através de um terreno privado, argumentando que a sua família sempre o fez há 100 anos. Sem servidão registada ou benefício claro para o seu prédio, este atravessadouro é considerado abolido. O proprietário do terreno pode impedir a passagem.
Uma casa está rodeada por terrenos privados. O seu título de propriedade regista uma servidão de passagem para acesso à estrada pública. Esta não é abolida, pois constitui uma servidão registada que beneficia especificamente aquele prédio determinado.
Dois vizinhos sempre usaram um caminho informal através da propriedade um do outro por conveniência. Sem contrato ou servidão registada, este uso consuetudinário não constitui direito exigível. Qualquer um pode fechar o acesso.
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Artigo 1383.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1383
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.