Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o que acontece quando alguém utiliza materiais, sementes ou plantas que não lhe pertencem para fazer construções, cultivos ou plantações no seu próprio terreno. A lei permite que o proprietário do terreno adquira automaticamente a propriedade dos materiais, sementes ou plantas utilizados. No entanto, esta aquisição não é gratuita: o proprietário do terreno é obrigado a pagar o valor dos materiais ao seu proprietário original. Além disso, pode ainda ser condenado a indemnizar esse proprietário por eventuais danos ou prejuízos causados. Este artigo resolve conflitos entre o direito de propriedade sobre o terreno e o direito de propriedade sobre os bens incorporados nele, privilegiando o proprietário do solo, mas garantindo compensação justa ao proprietário dos materiais.
Um vizinho oferece tijolos, cimento e madeira para ajudar na construção de um muro no seu terreno. Passado um tempo, o vizinho muda de ideias e exige a devolução dos materiais. O proprietário do terreno pode manter os materiais incorporados no muro, mas deve pagar o seu valor original ao vizinho, independentemente do estado atual.
Um agricultor planta árvores frutíferas numa sua parcela, mas as mudas eram propriedade de um vizinho que lhas emprestou. Após alguns anos de crescimento, o vizinho cobra pela propriedade das árvores já desenvolvidas. O agricultor adquire as árvores, mas é obrigado a compensar o vizinho pelo valor original das mudas.
Um proprietário recebe sementes de um fornecedor para fazer sementeira no seu campo, mas por engano recebe sementes de melhor qualidade, sem pagamento adicional. Quando o fornecedor descobre, o proprietário mantém a colheita, mas deve pagar a diferença de valor das sementes utilizadas e eventuais lucros do fornecedor.
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Artigo 1339.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1339
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