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Artigo 1339.ºObras, sementeiras ou plantações com materiais alheios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando alguém utiliza materiais, sementes ou plantas que não lhe pertencem para fazer construções, cultivos ou plantações no seu próprio terreno. A lei permite que o proprietário do terreno adquira automaticamente a propriedade dos materiais, sementes ou plantas utilizados. No entanto, esta aquisição não é gratuita: o proprietário do terreno é obrigado a pagar o valor dos materiais ao seu proprietário original. Além disso, pode ainda ser condenado a indemnizar esse proprietário por eventuais danos ou prejuízos causados. Este artigo resolve conflitos entre o direito de propriedade sobre o terreno e o direito de propriedade sobre os bens incorporados nele, privilegiando o proprietário do solo, mas garantindo compensação justa ao proprietário dos materiais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Construção com tijolos de terceiro

Um vizinho oferece tijolos, cimento e madeira para ajudar na construção de um muro no seu terreno. Passado um tempo, o vizinho muda de ideias e exige a devolução dos materiais. O proprietário do terreno pode manter os materiais incorporados no muro, mas deve pagar o seu valor original ao vizinho, independentemente do estado atual.

Plantação com mudas emprestadas

Um agricultor planta árvores frutíferas numa sua parcela, mas as mudas eram propriedade de um vizinho que lhas emprestou. Após alguns anos de crescimento, o vizinho cobra pela propriedade das árvores já desenvolvidas. O agricultor adquire as árvores, mas é obrigado a compensar o vizinho pelo valor original das mudas.

Sementeira com sementes de terceiro

Um proprietário recebe sementes de um fornecedor para fazer sementeira no seu campo, mas por engano recebe sementes de melhor qualidade, sem pagamento adicional. Quando o fornecedor descobre, o proprietário mantém a colheita, mas deve pagar a diferença de valor das sementes utilizadas e eventuais lucros do fornecedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aquele que em terreno seu construir obra ou fizer sementeira ou plantação com materiais, sementes ou plantas alheias adquire os materiais, sementes ou plantas que utilizou, pagando o respectivo valor, além da indemnização a que haja lugar.
37 palavras · ID 775A1339
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1339.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1339

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