São aplicáveis à usucapião, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à suspensão e interrupção da prescrição, bem como o preceituado nos artigos 300.º, 302.º, 303.º e 305.º
28 palavras · ID 775A1292
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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