Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção I · Condição jurídica dos menores

Artigo 126.ºDolo do menor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a outra parte num contrato quando um menor actua com má fé. Normalmente, os menores podem pedir a anulação de contratos prejudiciais porque a lei os protege pela sua falta de maturidade. Porém, se um menor usar dolo — ou seja, enganar deliberadamente — para fingir ser maior de idade, perde esse direito de proteção. Por exemplo, se um menor falsificar documentos ou mentir propositalmente sobre a sua idade para comprar algo ou celebrar um contrato, e depois tentar anular esse contrato, o tribunal pode recusar. A disposição impede que o menor se aproveite da proteção legal enquanto actua desonestamente. É uma limitação à anulabilidade baseada no princípio de que ninguém pode beneficiar da sua própria fraude. Assim, a lei busca equilibrar a proteção dos menores com a confiança e segurança nas transações comerciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de eletrónicos com falsa identificação

Um menor de 16 anos apresenta um cartão de identidade falso numa loja para comprar um computador portátil por 1500€. Meses depois, tenta anular a compra argumentando que era menor. Como usou dolo para se fazer passar por maior, o tribunal pode recusar a anulação, obrigando-o a cumprir o contrato.

Arrendamento com documentação fraudulenta

Uma jovem de 17 anos aluga um apartamento usando documentos falsificados que indicam ser maior. Passado um ano, tenta rescindir o contrato alegando menoridade. O dono pode invocar o artigo 126.º para impedir a anulação, uma vez que houve enganação deliberada na celebração do contrato.

Empréstimo bancário com identidade falsa

Um menor pede um empréstimo ao banco após mentir deliberadamente sobre a sua idade e apresentar documentos fraudulentos. Posteriormente, tenta anular o contrato de empréstimo. O banco pode argumentar que houve dolo do menor para se fazer passar por maior, impedindo a anulação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não tem o direito de invocar a anulabilidade o menor que para praticar o ato tenha usado de dolo com o fim de se fazer passar por maior.
28 palavras · ID 775A0126
Assistente jurídico TOGA

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