Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção I · Condição jurídica dos menores

Artigo 124.ºSuprimento da incapacidade dos menores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funciona a representação legal de menores de idade. Os menores não têm capacidade jurídica plena para agir sozinhos em assuntos legais, financeiros ou patrimoniais. Essa incapacidade é compensada (ou «suprida») através de duas formas: em primeiro lugar, pelo poder paternal, que permite aos pais ou encarregados de educação representar e decidir em nome dos filhos menores; em segundo lugar, subsidiariamente, pela tutela, que funciona quando não existe poder paternal (por morte, indignidade ou destituição dos pais). O sistema funciona em cascata: tenta-se usar primeiro o poder paternal; se este não existir ou não funcionar, recorre-se à tutela. Este enquadramento legal protege os menores, garantindo que as suas questões jurídicas e patrimoniais sejam adequadamente geridas por representantes legais responsáveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de bens imóveis

Os pais de uma criança herdam uma propriedade em nome dela. Para vender esse imóvel, os pais devem actuar no exercício do poder paternal, representando juridicamente o filho menor. O contrato de venda é celebrado pelos pais em nome da criança, que não pode assinar documentos de tal importância.

Morte dos pais sem testamento

Um casal falece deixando dois filhos menores. Sem pais vivos para exercer o poder paternal, o tribunal designa um tutor para representar os menores em todas as questões legais, patrimoniais e pessoais até atingirem a maioridade.

Autorização para cirurgia médica

Uma criança necessita de intervenção cirúrgica. Os pais, no exercício do poder paternal, autorizam o procedimento médico. Sem os pais ou tutor, a criança não poderia consentir legalmente num acto médico desta magnitude.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal e, subsidiariamente, pela tutela, conforme se dispõe nos lugares respectivos.
19 palavras · ID 775A0124
Assistente jurídico TOGA

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