Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XII · EmpreitadaSecção I · Disposições gerais

Artigo 1211.ºDeterminação e pagamento do preço

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É aplicável à determinação do preço, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 883.º 2. O preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra.
35 palavras · ID 775A1211

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