Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a obrigação fundamental do empreiteiro — a pessoa que se compromete a executar uma obra — de a realizar exatamente como foi acordado e sem defeitos. O empreiteiro não pode entregar uma obra com falhas que diminuam o seu valor ou que a tornem inadequada para o seu uso normal. Por exemplo, se contratou um carpinteiro para construir uma porta, esta não pode ter rachadelas ou não fechar corretamente. A lei protege quem contrata (o dono) contra trabalhos deficientes. Isto aplica-se a qualquer tipo de obra: construção civil, reparações, manufatura, etc. Se a obra apresentar vícios ou não corresponder ao acordado, o cliente tem direito a reclamar, exigir correções ou até redução do preço. Esta disposição garante que o trabalho pago seja de qualidade aceitável e serve o propósito para o qual foi contratado.
Contratou um pintor para pintar a sua sala. Após conclusão, nota que a tinta descasca facilmente e há zonas mal cobertas. O artigo obriga o pintor a refazer o trabalho sem vícios, pois a pintura deve ser durável e com acabamento uniforme, conforme o uso ordinário esperado.
Encomendou móveis de cozinha e instalação. A empresa entrega o trabalho, mas os armários não fecham bem e o balcão tem uma fissura. Pela lei, o empreiteiro deve corrigir estes vícios ou o cliente pode exigir redução de preço, pois a cozinha não serve para o uso normal.
Contratou um encanador para reparar o telhado. Depois de chuva, continua a haver infiltrações. O empreiteiro não cumpriu a obrigação legal de executar a obra sem vícios, devendo refazê-la corretamente ou ressarcir os danos causados.
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Artigo 1208.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1208
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