Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo II · Vigência, interpretação e aplicação das leis

Artigo 12.ºAplicação das leis no tempo. Princípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre como as leis novas funcionam no tempo. A regra principal é que uma lei só vincula para o futuro — os factos e efeitos que já ocorreram antes da lei entrar em vigor mantêm-se conforme as regras antigas. Isto protege a segurança jurídica e evita surpresas retroativas prejudiciais. Contudo, há duas exceções importantes: primeiro, quando a lei dispõe sobre condições de validade (se algo é legal ou não), presume-se que aplica apenas aos factos novos; segundo, quando a lei regula directamente o conteúdo de relações jurídicas já existentes (por exemplo, direitos entre duas pessoas), essa lei pode aplicar-se às relações que já estavam constituídas. O objetivo é equilibrar a proteção dos efeitos já realizados com a necessidade de uma lei nova regular situações em curso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de arrendamento anterior à lei nova

Um casal assinou contrato de arrendamento em 2020. Em 2024, entra em vigor uma lei que altera os direitos do inquilino. Se a lei determina apenas condições de novos contratos, a lei antiga continua a aplicar-se ao contrato já existente. Se a lei regula directamente o conteúdo dos direitos do inquilino em relações já constituídas, pode aplicar-se também a este contrato antigo.

Mudança na validade de documentos

Uma lei nova estabelece novos requisitos para um testamento ser válido. Os testamentos feitos antes dessa lei entrar em vigor mantêm a sua validade segundo as regras antigas — não são retroactivamente anulados. A lei nova só afecta testamentos realizados após a sua entrada em vigor.

Alteração de direitos de herança

Uma lei nova muda a forma como se dividem heranças entre filhos. Se a pessoa faleceu antes da lei entrar em vigor, a herança divide-se pelas regras antigas. Se a lei trata directamente do conteúdo do direito de herança numa sucessão ainda em curso, poderá aplicar-se à situação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A lei só dispõe para o futuro; ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular. 2. Quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende-se, em caso de dúvida, que só visa os factos novos; mas, quando dispuser directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, entender-se-á que a lei abrange as próprias relações já constituídas, que subsistam à data da sua entrada em vigor.
101 palavras · ID 775A0012
Assistente jurídico TOGA

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