Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção VI · Mandato sem representação

Artigo 1184.ºResponsabilidade dos bens adquiridos pelo mandatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege bens que um mandatário (pessoa que actua em nome de outra) adquire durante a execução de um mandato. Quando esses bens devem ser transferidos para o mandante (quem deu o mandato), eles não podem ser penhorados para pagar dívidas do mandatário, mas apenas se duas condições se verificarem: primeiro, o mandato tem de estar documentado (escrito) antes da data em que os bens são penhorados; segundo, se a aquisição dos bens exigir registo (como acontece com imóveis), esse registo não pode ter sido feito. Isto significa que os credores do mandatário não conseguem executar sobre bens que ele está apenas a reter temporariamente para transmitir ao verdadeiro dono. A proteção desaparece se o registo tiver ocorrido, pois nesse caso o mandatário passa a ter direitos de propriedade reconhecidos publicamente sobre o bem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de um imóvel em mandato

João autoriza Maria com um mandato escrito para comprar uma propriedade rural em seu nome. Maria adquire o imóvel, mas o registo predial não foi ainda feito quando os credores de Maria tentam penhorar a propriedade. Como o mandato é anterior e o registo não ocorreu, a propriedade fica protegida e pertence a João, não respondendo pelas dívidas de Maria.

Compra de valores mobiliários em mandato

Um investidor autoriza o seu agente bancário, por mandato documentado, a comprar acções em seu nome. O agente adquire as acções, mas não as regista em seu nome. Credores do agente não conseguem penhorar essas acções porque o mandato anterior e a falta de registo demonstram que são apenas bens em trânsito para o verdadeiro dono.

Registo efectuado — perda de proteção

Um mandatário compra uma propriedade em mandato, mas procede ao seu registo predial em seu próprio nome. Neste caso, a proteção do artigo desaparece porque o registo foi feito, extinguindo a presunção de que os bens apenas transitam pelo mandatário. Credores podem então penhorar a propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os bens que o mandatário haja adquirido em execução do mandato e devam ser transferidos para o mandante nos termos do n.º 1 do artigo 1181.º não respondem pelas obrigações daquele, desde que o mandato conste de documento anterior à data da penhora desses bens e não tenha sido feito o registo da aquisição, quando esta esteja sujeita a registo.
60 palavras · ID 775A1184

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Como citar este artigo

Artigo 1184.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1184

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