Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege bens que um mandatário (pessoa que actua em nome de outra) adquire durante a execução de um mandato. Quando esses bens devem ser transferidos para o mandante (quem deu o mandato), eles não podem ser penhorados para pagar dívidas do mandatário, mas apenas se duas condições se verificarem: primeiro, o mandato tem de estar documentado (escrito) antes da data em que os bens são penhorados; segundo, se a aquisição dos bens exigir registo (como acontece com imóveis), esse registo não pode ter sido feito. Isto significa que os credores do mandatário não conseguem executar sobre bens que ele está apenas a reter temporariamente para transmitir ao verdadeiro dono. A proteção desaparece se o registo tiver ocorrido, pois nesse caso o mandatário passa a ter direitos de propriedade reconhecidos publicamente sobre o bem.
João autoriza Maria com um mandato escrito para comprar uma propriedade rural em seu nome. Maria adquire o imóvel, mas o registo predial não foi ainda feito quando os credores de Maria tentam penhorar a propriedade. Como o mandato é anterior e o registo não ocorreu, a propriedade fica protegida e pertence a João, não respondendo pelas dívidas de Maria.
Um investidor autoriza o seu agente bancário, por mandato documentado, a comprar acções em seu nome. O agente adquire as acções, mas não as regista em seu nome. Credores do agente não conseguem penhorar essas acções porque o mandato anterior e a falta de registo demonstram que são apenas bens em trânsito para o verdadeiro dono.
Um mandatário compra uma propriedade em mandato, mas procede ao seu registo predial em seu próprio nome. Neste caso, a proteção do artigo desaparece porque o registo foi feito, extinguindo a presunção de que os bens apenas transitam pelo mandatário. Credores podem então penhorar a propriedade.
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Artigo 1184.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1184
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