Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que quando duas ou mais pessoas recebem em comodato (empréstimo gratuito de uma coisa) o mesmo bem, todas elas ficam obrigadas solidariamente perante o comodante (quem emprestou). Isto significa que o proprietário pode exigir o cumprimento das obrigações a qualquer um dos comodatários, sem necessidade de ir contra todos. Na prática, cada comodatário responde integralmente pelas obrigações contraídas no comodato — como a guarda do bem, a sua conservação e a sua devolução. Por exemplo, se dois amigos recebem um carro emprestado conjuntamente e este é danificado, o proprietário pode cobrar o valor dos danos a qualquer um deles, não apenas ao responsável direto pelo dano. Esta solidariedade garante ao comodante maior segurança, pois não fica dependente de identificar quem foi o responsável específico pelo incumprimento.
Três amigos pegam em conjunto num projetor emprestado para uma apresentação. O equipamento é devolvido com danos. O proprietário pode exigir o pagamento da reparação a qualquer um dos três comodatários, sem necessidade de provar quem causou o dano especificamente.
Dois vizinhos recebem uma furadeira emprestada pelo período de um mês. Ultrapassado o prazo, o dono da ferramenta pode cobrar a qualquer um deles pela falta de devolução, exigindo compensação pelo tempo de uso indevido.
Quatro colegas pegam em conjunto num computador portátil emprestado da biblioteca. O equipamento é roubado durante uma aula. A biblioteca pode responsabilizar qualquer um dos quatro pela perda, sem necessidade de identificar todos os presentes no momento.
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Artigo 1139.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1139
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