Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que quando uma sociedade comercial é dissolvida — seja por término do contrato social, insolvência, decisão dos sócios ou outros motivos legais — é obrigatório proceder à liquidação do seu património. A liquidação é o processo de transformar todos os bens, direitos e obrigações da sociedade em dinheiro, para que depois seja possível pagar os credores e distribuir o que sobra entre os sócios, conforme as regras legais e o contrato social. Este artigo é fundamental porque estabelece o princípio de que a dissolução não significa simplesmente o encerramento da sociedade, mas sim um processo ordenado de retirada e distribuição dos seus activos. A liquidação garante que as obrigações da sociedade são cumpridas e que os direitos dos credores são respeitados antes de qualquer distribuição aos sócios. O processo é obrigatório e deve seguir procedimentos específicos estabelecidos em lei.
Uma loja de roupas com um único sócio encerra. O estado civil do sócio muda para falecido e a sociedade é dissolvida. É necessário vender o stock, os móveis e equipamentos, pagar fornecedores pendentes e impostos, e depois distribuir o dinheiro restante aos herdeiros do sócio conforme o seu testamento.
Dois consultores em sociedade decidem terminar a parceria. Precisam liquidar: contratos de clientes em curso, equipamento informático, mobiliário e contas bancárias. Pagam despesas finais e impostos, depois dividem o saldo entre si conforme as quotas que possuem na sociedade.
Uma transportadora declara insolvência. O tribunal nomeia um liquidatário que vende os camiões, equipamentos e cobram valores a clientes em dívida. O dinheiro obtido é usado para pagar credores por ordem de prioridade legal, e o que restar (se houver) vai para os sócios.
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